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124 / 2024

06/05/2024
Lei nº 14.848/2024 – Atualização da tabela progressiva mensal do IRPF.

Prezado(a) Presidente,

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), no dia 01.05.2024, a Lei nº 14.848, de 1º de maio de 2024, reajustando os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sendo que a faixa de isenção passa a ser de R$ 2.259,20.

Portanto, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a tabela progressiva mensal mencionada abaixo:

 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20      0 0
De 2.259,21 até 2.826,65     7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05     15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68     22,5 662,77
Acima de 4.664,68     27,5 896,00

 

Na prática as pessoas que ganham até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00) estão isentas do Imposto de Renda, tendo em vista a aplicação do desconto simplificado de R$ 564,80.

Maiores informações acerca da Lei supracitada, que entrou em vigor na data da sua publicação, poderão ser obtidas no arquivo anexo.

 

Assessoria

FecomercioSP





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